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Cancelar a Carteira Nacional de Habilitação

Departamento Estadual de Trânsito

Descrição

Condutores que não querem mais estar habilitados para conduzir veículos automotores podem solicitar o cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O procedimento de cancelamento do registro da CNH é irreversível e, após efetuado, o cidadão passará a não possuir habilitação. Caso queira voltar a dirigir, será necessário se candidatar novamente a um novo processo de primeira habilitação.


Outra possibilidade: rebaixamento da categoria

Caso você seja habilitado nas categorias C, D e E e tenha interesse em cancelar o registro de CNH para que não lhe seja exigida a realização do exame toxicológico previsto no §2º do art. 148-A do CTB, ressaltamos que existe a possibilidade de solicitar o rebaixamento de categoria de sua CNH, sem a necessidade de cancelamento do registro. Para isso você deverá fazer a renovação de exames e concluir as etapas, com emissão de CNH categoria B.

Público

Condutores habilitados que não desejam ter mais CNH.

Etapas para realização do serviço

Compareça ao Centro de Formação de Condutores de sua preferência e solicite o cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação.

Documentos Necessários

Documento de identificação válido.

Quanto custa?

Esse serviço não tem custo.

Onde Fazer?

Em um Centro de Formação de Condutores do RS

Mecanismos de Comunicação

Entre em contato com o DetranRS por meio dos canais oficiais de atendimento:

  • WhatsApp 8009055555 - para esclarecer dúvidas gerais.
    Segunda a Sexta, das 08h às 20h
  • Disque-Detran 0800-905-5555 - para esclarecer dúvidas gerais.
    Segunda a Sexta, das 08h às 20h.
  • Chat online no site www.detran.rs.gov.br - também esclarece dúvidas. Basta clicar no botão laranja no canto superior direito da página inicial e iniciar o bate-papo.
    Segunda a sexta, das 08h às 18h.
  • Fale Conosco - para solicitações de análises de casos específicos ou consultas a protocolos em curso é necessário abrir um chamado em www.detran.rs.gov.br/menu-fale-conosco.
  • Ouvidoria - para encaminhar denúncias e recursos de demandas não resolvidas em outro canal, o atendimento é em www.detran.rs.gov.br/ouvidoria.

Legislação Aplicada

Resolução 1009/24 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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