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Transferir veículo

Departamento Estadual de Trânsito

Descrição

A transferência de propriedade do veículo é o procedimento que deve ser feito quando um veículo troca de proprietário, seja por compra e venda, doação, herança, usucapião, aquisição em leilão ou outro motivo legal.

Pré-Requisitos

O veículo deve ter todos os débitos quitados e nenhuma restrição administrativa, judicial e/ou financeira.

Etapas para realização do serviço

1 - Quem está se desfazendo do veículo deve preencher o documento para a transferência e coletar as assinaturas do atual e do futuro proprietário, conforme o caso:
1.1 - para veículos com documentação exclusivamente digital emitida a partir de janeiro de 2021, na qual os dados sobre a propriedade e sobre o licenciamento do veículo estão reunidos no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e), será necessário preencher e emitir a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Eletrônica (ATPV-e), o que pode ser feito diretamente pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT - Venda Digital), pela Central de Serviços do DetranRS ou no balcão de um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) de sua preferência, conforme pré-requisitos abaixo:1.1.1. CDT - Venda Digital: Disponível apenas para vendedor e comprador pessoas físicas, as quais podem assinar a ATPVe por meio de validação biométrica na própria CDT (assinatura eletrônica avançada do GOV.BR), com registro automático de Comunicação de Venda. Nesse caso, a ATPVe com as assinaturas é recebida automaticamente pelo DetranRS, dispensando a sua apresentação física no momento da transferência. Porém, caso a ATPVe não tenha sido assinada via CDT, se faz necessário realizar as assinaturas conforme item 1.1.2. Central de Serviços.1.1.2. Central de Serviços: Disponível apenas para vendedor pessoa física, onde assinaturas das partes envolvidas (vendedor e comprador) podem ser realizadas de forma digital, sendo aceitas no DETRAN assinatura eletrônica qualificada (com certificado digital ICP-Brasil) ou assinatura eletrônica avançada do GOV.BR. Nesse caso, o arquivo .pdf assinado pelas partes deve ser apresentado no CRVA no formato digital original, contendo ambas as assinaturas. Caso a ATPVe tenha sido impressa em papel A4 branco, as assinaturas devem conter reconhecimento de firma por autenticidade em cartório.1.1.3. Balcão de CRVA: Disponível para qualquer tipo de vendedor ou de comprador (pessoa física ou pessoa jurídica), onde assinaturas das partes envolvidas (vendedor e comprador) podem ser realizadas nos mesmos termos do descritos no item 1.1.2. Central de Serviços.
2 - Concluída a etapa de preenchimento e assinatura do documento de transferência, recomenda-se ao antigo proprietário a realização da Comunicação de Venda, exceto quando o procedimento tenha sido realizado 100% via aplicativo Carteira Digital de Trânsito, onde a comunicação de venda ocorrerá de forma automática.
3 - Quem está adquirindo o veículo tem até 30 dias para concluir a transferência, devendo emitir a guia de pagamento (GAD-E) referente a esse serviço diretamente no site do DetranRS, ou no Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA). Alguns CRVAs atendem por agendamento, informe-se no de sua preferência; 

4 - Efetue o pagamento das taxas na rede bancária conveniada (os bancos estão listados na guia); 

5 - Leve o veículo até o CRVA e realize a vistoria para transferência; 

6 - Sendo o processo concluído com sucesso, aguarde a disponibilização do novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e).

Documentos Necessários

Transferência para pessoa física:
  • CRV (Certificado de Registro de Veículo) ou ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo). Se a ATVP-e foi assinada digitalmente por comprador e vendedor pela CDT, não é necessário apresentar a ATPVe impressa ou o arquivo .pdf assinado, tudo será verificado via sistema;
  • Documento de identificação do novo proprietário do veículo e cópia;
  • CPF (caso este não conste no documento de identificação) e cópia;
  • Comprovante de residência : Conta de luz, água, gás, telefone, rede de internet, TV por assinatura ou condomínio do último mês (esses docs podem estar em nome de outra pessoa com quem você resida; nesse caso, você fará uma declaração por escrito e assinada no corpo do documento, informando que reside nesse endereço e indicando seu grau de relacionamento com a pessoa que figura como destinatário); contrato de locação em que você seja o locatário; Recibo de entrega do Imposto de Renda.

Transferência para pessoa jurídica:
  • CRV (Certificado de Registro de Veículo) ou ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo);
  • Documento de identificação do novo proprietário do veículo e cópia;
  • CPF (caso este não conste no documento de identificação) e cópia;
  • Comprovante de residência: Conta de luz, água, gás, telefone, rede de internet, TV por assinatura ou condomínio do último mês (esses docs podem estar em nome de outra pessoa com quem você resida; nesse caso, você fará uma declaração por escrito e assinada no corpo do documento, informando que reside nesse endereço e indicando seu grau de relacionamento com a pessoa que figura como destinatário); contrato de locação em que você seja o locatário; Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de CNPJ, emitido no site da Receita Federal do Brasil; Recibo de entrega do Imposto de Renda.
  • Nota Fiscal – quando o vendedor é comerciante de veículo;
  • Contrato Social – quando vendedor é outra pessoa jurídica.

Prazo

Você tem 30 dias contados a partir da data da compra do veículo para realizar a transferência. Este prazo inicia na data declarada no documento de transferência (CRV - Certificado de Registro do Veículo ou ATPV - Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo), desde que esta data não seja posterior à data de reconhecimento de firma do vendedor.

Quanto custa?

  • Taxa de Vistoria de Identificação: 
  1. Motos R$ 77,36;
  2. Veículos Médios R$ 104,37;
  3. Veículos Pesados R$ 156,55.
  • Taxa de Alteração de Registro de Veículo: R$ 182,87.

  • Taxa de geração do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e): R$ 300,49.

Onde pagar?

Em um dos bancos conveniados: Banco do Brasil (só para clientes BB), Banrisul (incluindo sua rede de correspondentes bancários), Bradesco, Santander, Sicredi, Sicoob ou nas Lotéricas da Caixa. Clientes desses bancos podem utilizar os canais de atendimento facilitado disponíveis, tais como aplicativos, internet banking, caixas eletrônicos, WhatsApp (BB), etc.

Onde Fazer?

A transferência de propriedade do veículo deve ser feita em um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA).

RS.GOV.BR - Portal de Serviços Digitais