Acompanhamento Processual sobre Precatórios e RPVs do TJ RS
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Descrição
- Precatório
Precatório é a formalização de uma requisição de pagamento de determinada quantia devida pela Fazenda Pública Estadual em face de uma condenação judicial. - RPV
Requisição de pequeno valor (RPV) é a requisição de pagamento de determinada quantia devida pela Fazenda Pública Estadual em face de uma condenação judicial, que é considerada por lei como de pequeno valor. - Qual a diferença entre RPV e Precatório?
Há diferenças quanto ao valor e à forma de pagamento.O valor da RPV é limitado a 10 ou 40 salários mínimos, conforme o caso. Os requisitórios que superem esses limites são considerados precatórios.
Antes do pagamento, é necessário que o precatório seja inscrito no orçamento do exercício seguinte. Já a RPV tem prazo de vencimento de 60 dias, independentemente de inscrição prévia no orçamento.