Governo do Estado do Rio Grande do Sul

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COHAB RS – Regularização de Imóveis

Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária

Descrição

Se você possui um imóvel da COHAB RS e deseja obter a escritura definitiva em seu nome, poderá solicitar a regularização de seu imóvel junto ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul.

Saiba mais

Em 2015, o Governo do Estado propôs alterações na legislação da extinta COHAB RS, através da Lei Nº 14.779 que permitiu aos moradores facilidades no reconhecimento da titularidade dos imóveis já quitados, concedendo a escritura pública definitiva ao atual morador que comprove, por meio de documentos e testemunhas, a ocupação do imóvel pelo período mínimo de 5 anos, como sendo moradia própria ou de sua família, e não ser proprietário de outro imóvel.

Assim, os moradores que possuem “contratos de gaveta” e até então estavam impedidos em sua grande maioria de receber a escritura por falta de documentos, terão a facilidade de reconhecimento da titularidade administrativamente (sem processo judicial de usucapião).

Este esforço visa à regularização fundiária dos inúmeros imóveis já quitados ainda em nome do Estado, oportunizando milhares de famílias gaúchas, o direito de exercer sua cidadania, através da escritura pública definitiva de suas moradias.

Pré-Requisitos

Ser mutuario ou morador de unidades da extinta COHAB-RS

Etapas para realização do serviço

Abertura de processo administrativo.junto a força tarefa COHAB

Documentos Necessários

  • Documentos comprobatório de ocupação de imóvel.
  • Testemunho de 3º de ocupação de imóvell
- Consultar site para lista de Documentos comprobatórios de ocupação e exemplo de Declaração de testemunha.

Prazo

Sem Prazo

Quanto custa?

Não há custos a ser pago ao estado - existem custos cartoriais.

Onde pagar?

Não há pagamento ao governo do estado

Onde Fazer?

  • Telefone: (51) 3288-4602 | 3288-4641 | 3288-4652
  • WhatsApp: (51) 98130-0033
  • E-mail: cohab-escrituras@sehab.rs.gov.br

Período de Prestação

Prestação continua

Legislação Aplicada

Lei 15.144/2018, Decreto 54.323/2018, Decreto 55.916/2021, Decreto 57.100/2023, Decreto 57.101/2023 e Lei 15.934/2023.

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