COHAB RS – Regularização de Imóveis
Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária
Descrição
Se você possui um imóvel da COHAB RS e
deseja obter a escritura definitiva em seu nome, poderá solicitar a regularização de seu imóvel junto ao
Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
Saiba mais
Em 2015, o Governo do Estado propôs alterações na legislação da extinta COHAB RS, através da Lei Nº 14.779 que permitiu aos moradores facilidades no reconhecimento da titularidade dos imóveis já quitados, concedendo a escritura pública definitiva ao atual morador que comprove, por meio de documentos e testemunhas, a ocupação do imóvel pelo período mínimo de 5 anos, como sendo moradia própria ou de sua família, e não ser proprietário de outro imóvel.
Assim, os moradores que possuem “contratos de gaveta” e até então estavam impedidos em sua grande maioria de receber a escritura por falta de documentos, terão a facilidade de reconhecimento da titularidade administrativamente (sem processo judicial de usucapião).
Este esforço visa à regularização fundiária dos inúmeros imóveis já quitados ainda em nome do Estado, oportunizando milhares de famílias gaúchas, o direito de exercer sua cidadania, através da escritura pública definitiva de suas moradias.
Pré-Requisitos
Ser mutuario ou morador de unidades da extinta COHAB-RS
Etapas para realização do serviço
Abertura de processo administrativo.junto a força tarefa COHAB
Documentos Necessários
- Documentos comprobatório de ocupação de imóvel.
- Testemunho de 3º de ocupação de imóvell
Prazo
Sem Prazo
Quanto custa?
Não há custos a ser pago ao estado - existem custos cartoriais.
Onde pagar?
Não há pagamento ao governo do estado
Onde Fazer?
- Telefone: (51) 3288-4602 | 3288-4641 | 3288-4652
- WhatsApp: (51) 98130-0033
- E-mail: cohab-escrituras@sehab.rs.gov.br
Período de Prestação
Prestação continua
Legislação Aplicada
Lei 15.144/2018, Decreto 54.323/2018, Decreto 55.916/2021, Decreto 57.100/2023, Decreto 57.101/2023 e Lei 15.934/2023.