Carteira de Trabalho para Estrangeiro
Ministério do Trabalho e Emprego
Descrição
Encaminhe a confecção da Carteira de Trabalho para Estrangeiro.
Documentos Necessários
1ª VIA:
Vistos de Permanente, Acordo MERCOSUL e Residente (Refúgio) com Cédula de Identidade de Estrangeiro:
- Cédula de Identidade de Estrangeiro;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de residência com CEP.
Vistos de Permanente, Acordo MERCOSUL e Residente (Refúgio) com Protocolo:
- Diário Oficial da União - completo com a qualificação civil e prazo de vigência; ou
- Protocolo da Polícia Federal;
- Sincre da Polícia Federal;
- Documento com foto;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de residência com CEP.
- Protocolo da Polícia Federal;
- Certidão de Andamento – em casos que o protocolo não seja completo com a qualificação civil;
- Passaporte ou outro documento – para complementar informações de qualificação civil;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de residência com CEP.
- Cédula de Identidade de Estrangeiro;
- Protocolo da Polícia Federal;
- Diário Oficial da União -completo com a qualificação civil
- Sincre – caso o protocolo esteja incompleto na qualificação civil
- Documento com foto;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de residência com CEP.
Vistos de pedido de refúgio (Lei 9.474 de97, art. 21 §1°):
- Protocolo da Polícia Federal;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de residência com CEP.
2ª VIA – documentação complementar:
- Documento que comprove o número da via anterior;
- Boletim de ocorrência (nos casos de 2ª via por furto, roubo, perda ou extravio);
- CTPS inutilizada/danificada (nos casos de 2ª via por inutilização);
Nos casos de prorrogação, o estrangeiro deverá apresentar a CTPS juntamente com documento oficial que justifique o referido pedido.
Excepcionalmente, nos casos em que houver impeditivo operacional para emitir o documento informatizado, será exigido à apresentação de uma foto 3X4, fundo branco, com ou sem data, colorida e recente, que identifique plenamente o solicitante.
Onde Fazer?
Delegacia Regional do Trabalho - Avenida Mauá, 1.013 (Porto Alegre, RS)
De segunda a quinta-feira, das 8h30 às 16h