Consulta Popular RS
Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão
Descrição
A Consulta Popular foi instituída no Estado do Rio Grande do Sul em 1998, por meio da Lei nº 11.179, se constituindo, desde então, em um importante processo em que a população define diretamente parte dos investimentos e serviços que constarão no Orçamento do Estado, para atendimento de prioridades de interesse municipal e regional.
Anualmente o Governo do Estado fixa o valor submetido à deliberação da população. O recurso é distribuído entre as 28 Regiões do Estado. Para a Consulta Popular 2023/2024, serão destinados R$ 55 milhões para as regiões dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento (COREDES), sendo que 80% do recurso será distribuído de forma igualitária entre os Conselhos e 20% partilhado por meio de um rateio, com base no Índice de Desenvolvimento Socioeconômico (IDESE) de cada região. Serão destinados mais R$ 5 milhões para os nove COREDES com maior número de votação, sendo R$ 1 milhão para o COREDE que ficar em primeiro lugar e R$ 500 mil reais para o que se posicionarem entre o segundo ao nono lugar.
Definido o valor para cada região, o Governo e os Conselhos Regionais de Desenvolvimento (COREDES) organizam o processo de discussão em Assembleias Públicas Regionais. Nos encontros, que ocorrem em várias etapas, é formulada a construção de uma cédula para a votação das demandas prioritárias para cada região.
O Processo
O processo da Consulta Popular tem início com a abertura de prazo para o envio de propostas e ideias pela população. Dentro desse prazo de envio de propostas são realizadas as Assembleias Públicas Regionais, em cada uma das regiões dos 28 Conselhos Regionais de Desenvolvimento (COREDES). Essas são abertas à população. Nelas, o governo apresenta informações sobre a situação das finanças do Estado e detalha a metodologia de funcionamento do processo. Já os COREDES demonstram seu Plano Estratégico de Desenvolvimento, que serve também para a discussão das prioridades de cada região. Além disso, são escolhidos os membros da Comissão Regional de organização da consulta direta à população.
O passo seguinte é a realização de Assembleias Públicas Municipais e/ou Microrregionais e/ou Regionais nos 497 municípios do Estado, quando são discutidas e escolhidas as prioridades que posteriormente irão compor a cédula de votação. As assembleias também são abertas a todos os cidadãos do município, podendo votar os maiores de 16 anos. Nessa etapa são eleitos os delegados para as Assembleias Regionais Ampliadas, que definirão os projetos a serem votados.
Já a etapa das Assembleias Regionais Ampliadas consolida a cédula de votação da região. Elas serão constituídas pela Assembleia do COREDE da região, pela Comissão Regional (escolhida na primeira etapa) e pelos delegados eleitos nas Assembleias Municipais, atribuindo a cada delegado um voto. A partir das prioridades apontadas nas assembleias anteriores, a Assembleia Regional Ampliada estabelecerá as demandas que farão parte da cédula de votação.
O processo finaliza na votação da Consulta Popular, quando mesmo que você não tenha participado de nenhuma das etapas anteriores, poderá escolher quais demandas da sua região constarão da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Como votar
Estão habilitados a participar os eleitores com domicílio eleitoral no Rio Grande do Sul, podendo escolher apenas um dos Programas ou Ações constantes na cédula. A votação será em meio digital: de forma on-line através do Portal da Consulta Popular. Para a votação é necessário o número do título de eleitor.
Verbas da Consulta Popular RS
A cédula de votação é específica para cada COREDE, contendo os projetos definidos pelos cidadãos da respectiva região. Realizada a votação e apurados os votos, os resultados são remetidos para a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG) e, posteriormente, inseridos na Lei Orçamentária Anual (LOA).
A LOA compreende as receitas e despesas da administração direta e indireta do Estado do Rio Grande do Sul, seus fundos, órgãos – inclusive suas fundações e autarquias – e contém um anexo com os projetos definidos através da Consulta Popular. O orçamento deve ser compatível com o Plano Plurianual (PPA) e estar em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), sendo votado pela Assembleia Legislativa.