Governo do Estado do Rio Grande do Sul

Início do conteúdo

Baixa definitiva de veículo como sucata

Departamento Estadual de Trânsito

Descrição

A baixa do veículo como sucata é definitiva e irreversível e não gera débitos futuros para o proprietário. Deve ser comunicada pelo proprietário, pelo comprador de veículos irrecuperáveis ou destinados à desmontagem ou pela companhia seguradora.  Ela é obrigatória sempre que o veículo for retirado de circulação por uma das seguintes possibilidades:


  • Veículo irrecuperável.
  • Veículo definitivamente desmontado.
  • Sinistrado (acidentado) com laudo de perda total.
  • Vendido ou leiloado como sucata.

Observação: a seguradora ou o desmanche assumem a obrigação de realização da baixa de veículo quando adquirem a propriedade do veículo.

Etapas para realização do serviço

Compareça a um CRVA (Centro de Registro de Veículos Automotores) do município de emplacamento do veículo e apresente os documentos necessários.

Documentos Necessários

  • Requerimento fundamentado;
  • CRV (Certificado de Registro de Veículo – documento de transferência) original: para os veículos que receberam esse documento impresso (enviado pelo DetranRS até dezembro 2020);
  • CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – documento de circulação) original (se houver);
  • Recorte com a numeração do chassi (indispensável);
  • Plaquetas de identificação;
  • Placas;
  • Documento de identificação do proprietário do veículo e cópia;
  • CPF (caso este não conste no documento de identificação) e cópia;
  • Comprovante de residência: conta de luz, água, gás, telefone, rede de internet, TV por assinatura ou condomínio do último mês (esses docs podem estar em nome de outra pessoa com quem você resida; nesse caso, você fará uma declaração por escrito e assinada no corpo do documento, informando que reside nesse endereço e indicando seu grau de relacionamento com a pessoa que figura como destinatário); contrato de locação em que você seja o locatário; comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de CNPJ, emitido no site da Receita Federal do Brasil; recibo de entrega do Imposto de Renda.

Prazo

O procedimento é realizado no momento da solicitação do serviço.

Onde Fazer?

Em um CRVA (Centro de Registro de Veículos Automotores).

RS.GOV.BR - Portal de Serviços Digitais