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PID - Permissão Internacional para Dirigir

Departamento Estadual de Trânsito

Descrição

A PID (Permissão Internacional para Dirigir) é o documento internacional que comprova a condição de condutor habilitado. A PID emitida no Brasil é válida nos territórios das Partes Contratantes da Convenção sobre Trânsito Viário, celebrada em Viena, em 8 de novembro de 1968, desde que seja apresentada junto com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) dentro do prazo de validade. Veja aqui a lista dos Países pela convenção de Viena. Veja aqui a lista dos Países pelos demais acordos.


Embora não seja obrigatória, pois só a CNH já seria aceita, portar a PID junto com a CNH é o mais recomendável, visto que se trata de um documento internacionalmente reconhecido, traduzido em oito idiomas (além do português, alemão, árabe, chinês, espanhol, francês, inglês, japonês e russo). A PID pode facilitar a checagem das informações do condutor, não apenas em situações de fiscalização com agentes oficiais, mas também na hora de locar veículos, resgatar seguros e buscar agilidade nos atendimentos em casos de acidentes.

Pré-Requisitos

Ter uma Carteira Nacional de Habilitação válida, expedida pelo DetranRS .

Observação: Caso a CNH tenha sido expedida em outra Unidade da Federação, o condutor deverá solicitar a transferência do registro da CNH para o Estado do Rio Grande do Sul providenciando, após a devida confirmação dos dados da transferência, a expedição de nova CNH antes de solicitar a PID.

Etapas para realização do serviço

Compareça a um CFC (Centro de Formação de Condutores) de sua preferência;Apresente a documentação necessária;Obtenha a guia GAD-E para pagamento da taxa referente à expedição do documento (a guia também pode ser emitida antecipadamente pelo site do DetranRS);Efetue o pagamento da taxa de emissão do documento em qualquer dos bancos conveniados;Aguarde a chegada do documento para retirada no CFC.

Documentos Necessários

  • CNH e cópia;
  • Documento de identificação do condutor e cópia;
  • Comprovante de residência (conta de água, luz, gás, telefone, rede de internet, TV por assinatura, condomínio, referente ao último mês ou contrato de locação) e cópia ou declaração de residência assinada no CFC.
Observação: Caso o endereço não tenha sofrido alteração desde o último serviço realizado, não será exigida a apresentação de comprovante de residência.

Prazo

O prazo de validade da PID será de no máximo três anos da data de sua emissão ou até a data de expiração da validade da CNH, o que ocorrer primeiro, observado o limite máximo de três anos.

O documento leva cerca de cinco dias úteis para ficar disponível para retirada no CFC (Centro de Formação de Condutores).

Quanto custa?

Expedição de Permissão Internacional para Dirigir: R$ 78,00.

Onde pagar?

A GAD-E é paga através dos bancos conveniados: Banco do Brasil (só para clientes BB), Banrisul (incluindo sua rede de correspondentes bancários), Bradesco, Santander, Sicredi, Sicoob ou nas Lotéricas da Caixa. Clientes desses bancos podem utilizar os canais de atendimento facilitado disponíveis, tais como aplicativos, internet banking, caixas eletrônicos, WhatsApp (BB), etc.

Onde Fazer?

A solicitação da Permissão Internacional para Dirigir (PID) deve ser feita em um CFC (Centro de Formação de Condutores) de residência ou domicílio do condutor.

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