Projeto Social
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Descrição
Organizações da Sociedade Civil ligadas a Assistência Social que atendam as leis Estaduais Nº 11.853, de 29 de novembro de 2002, Nº 12.761, de 10 de agosto de 2007 e Nº 13.924, de 19 de janeiro de 2012, também conhecidas como Lei da Solidariedade, por meio do Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social – PAIPS, podem habilitar projetos junto a Secretaria do Trabalho e da Assistência Social (STAS) que tenham como finalidade promover o desenvolvimento social e que contribuam para elevar o padrão de qualidade de vida das populações em situação de risco social, tanto pela defesa de direitos fundamentais como pela prestação de serviços, assistência, promoção e inclusão social.
Os projetos sociais serão submetidos a análise da Câmara Técnica, responsável, pela análise prévia do projeto social, para posterior encaminhamento à aprovação do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS. Somente após a aprovação do CEAS que a Entidade Social será autorizada a captar recursos em empresas privadas que possam se utilizar dos incentivos fiscais, conforme legislação.
Legislação vinculada:
Leis do Estado do RS: Lei Nº 11.853, de 29 de novembro de 2002, Nº 12.761, de 10 de agosto de 2007 e Nº 13.924, de 19 de janeiro de 2012, também conhecidas como Leis da Solidariedade IN STDS 01/2013.
O QUE É A LEI DA SOLIDARIEDADE
As leis Estaduais Nº 11.853, de 29 de novembro de 2002, Nº 12.761, de 10 de agosto de 2007 e Nº 13.924, de 19 de janeiro de 2012, que se tornaram conhecidas como Lei da Solidariedade, instituiu, no Rio Grande do Sul, e de forma pioneira no Brasil, o Programa de Apoio à inclusão e Promoção Social (PAIPS). Este Programa estimula a parceria e a colaboração entre empresas, organizações da sociedade civil e administração pública estadual para o desenvolvimento de projetos sociais, mediante utilização no incentivo fiscal.
Por meio da Lei de Solidariedade, as empresas contribuintes de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e de Serviços (ICMS), que financiam projetos na área social aprovados pelo Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS), podem compensar, por meio de crédito fiscal presumido, 100 % do valor comprovadamente aplicado no projeto com ICMS a recolher, tendo como contrapartida o depósito de 25% deste valor a favor de Fundos de Inclusão Produtiva e Sustentabilidade do 3º Setor.
O benefício fiscal nos temos da Lei da Solidariedade, permite ao Governo do Estado do RS garantir a aplicação dos recursos privados na assistência social, pois o repasse do recurso financeiro, por parte da empresa, é feito diretamente à organização executora do projeto social e aos fundos, conforme legislação.
Anualmente, uma lei de iniciativa do Governo do Estado do RS fixa o valor limite global que poderá ser compensado pelas empresas e que não poderá ultrapassar 0,5 % da receita tributária líquida.
Pré-Requisitos
Organizações da Sociedade Civil ligadas a Assistência Social e empresas interessadas em propor e financiar projetos sociais, respectivamente, e/ou necessitam prestar contas do uso de recursos por meio das leis Estaduais nº 11.853/02, nº 12.761/07 e nº 13.924/12, também conhecida como Lei da Solidariedade, por meio do Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social – PAIPS, podem se habilitar junto a Secretaria do Trabalho e Assistência Social – STAS.
Etapas para realização do serviço
Documentos Necessários
Habilitação das Organizações da Sociedade Civil (Entidade Social).
Apresentar a seguinte documentação:
a) Certidão de regularidade fiscal junto ao INSS e à Fazenda Estadual;
b) Inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAs) e/ ou no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doo Adolescente (CMDCAs) da cidade de origem;
c) Registro e Título de Utilidade Pública emitido pela Secretaria do Trabalho e Assistência Social (STAS) válidos.
Prazo
A qualquer momento a entidade social pode encaminhar projetos sociais para serem analisados e submetidos a aprovação pelo CEAS, conforme o conjunto de Leis que formam a Lei da Solidariedade.
Quanto custa?
Não se aplica.
Onde pagar?
Não se aplica.
Onde Fazer?
Acessar o Sistema Pró Social e preencher o formulário eletrônico com as informações relativas a habilitação do projeto e/ou do financiador.
Por ser o instrumento básico para análise e avaliação das solicitações encaminhadas ao Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social -PAIPS, o projeto deve explicitar, com objetividade e clareza, a situação/ problema que motiva a sua criação, contendo todas as informações sobre escopo do trabalho e ser desenvolvido.
Período de Prestação
Permanente, condicionado a aprovação do CEAS conforme legislação e, posterior, manifestação de interesse empresarial para financiamento do projeto.