Programa Nota Fiscal Gaúcha
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Descrição
O Nota Fiscal Gaúcha é um programa que tem como objetivo incentivar os cidadãos do Rio Grande do Sul a exigirem a inclusão do CPF na emissão de notas fiscais. Além disso, conscientiza a população sobre a importância do tributo, com combate à sonegação de impostos.
Por meio do programa, o contribuinte concorre a prêmios.
As entidades sociais por ele indicadas são beneficiadas por repasses, e as empresas participantes reforçam sua responsabilidade social com o Estado e a sociedade gaúcha.
Ao se cadastrar no site da Secretaria da Fazenda, o cidadão deve escolher ao menos uma entidade social das áreas da Assistência Social, Educação, Saúde e Proteção Animal, da sua região, para receber repasses.
É possível indicar até 5 entidades, sendo uma delas que pertença a um COREDE (Conselho Regional de Desenvolvimento) diferente.
É possível fazer a alteração das entidades a qualquer momento.
Basicamente, quanto mais comprar com o CPF a pessoa realizar, mais as entidades por ela cadastrada, serão beneficiadas.
Após o final de cada trimestre apura-se a pontuação individual de cada entidade, a qual é ajustada por índices socieconômicos ou populacionais, com a finalidade de distribuir os recursos da forma mais justa possível.
Após o pagamento do repasse, a entidade tem um prazo para utilizar o recurso e, depois de utilizado, um prazo para prestar contas dos valores gastos.
As entidades, em conjunto com a coordenação do Programa, devem procurar divulgar as benfeitorias decorrentes da aplicação dos repasses, demonstrando ás comunidades a correta utilização dos recursos públicos, ressaltando que els são originados a partir da exigência por parte dos cidadãos das notas fiscal emitidas.
Pré-Requisitos
As Entidades que necessitarem participar do programa, Nota Fiscal Gaúcha, primeiramente devem possuir a Certidão de Registro atualizada.
Etapas para realização do serviço
A entidade deve possuir a Certidão de Registro atualizada no site: (www.gss.rs.gov.br) e após fazer a Habilitação no site (https://sld.sefaz.rs.gov.br/Paginas/habilite-se.aspx)
Documentos Necessários
PARA CONCESSÃO (PRIMEIRA VEZ)
1) REQUERIMENTO DIRIGIDO A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
2)PROVA DE QUE A ENTIDADE FOI FUNDADA HÁ MAIS DE DOIS ANOS.
*PODE SER O ESTATUTO REGISTRADO EM CARTÓRIO OU ATA DE FUNDAÇÃO DA ENTIDADE.
3) ATESTADO DE PLENO E REGULAR FUNCIONAMENTO, EM PAPEL TIMBRADO COM A NOMINATA DA DIRETORIA ATUAL, DATA E INÍCIO E TÉRMINO DA GESTÃO, Nº DE CNPJ E ENDEREÇO DA ENTIDADE, EMITIDO PELA PREFEITURA E ASSINADO PELO PREFEITO(A) EM EXERCÍCIO.
4) DECLARAÇÃO ASSINADA PELO PRESIDENTE, DE QUE A ENTIDADE NÃO MANTÉM NENHUM OUTRO ESTABELECIMENTO MANTIDO.
*CASO SEJA MANTENEDORA APRESENTAR RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTO MANTIDOS, Nº DE CNPJ E O ATESTADO DE PLENO FUNCIONAMENTO DE CADA UM.
5)FICHA DE CADASTRO, FORNECIDA PELO SETOR DE REGISTRO, DEVIDAMENTE PREENCHIDA.
*NO CASO DE CADASTRO PELO SITE NÃO É PRECISO APRESENTAR ESSA FICHA.
6) ATA DE ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA EM EXERCÍCIO.
7) COMPROVANTE DE CNPJ
8) BALANÇO PATRIMONIAL E FINANCEIRO DO ANO ANTERIOR (NÃO PODE SER LIVRO CAIXA)
9) ESTATUTO SOCIAL E SUAS EVENTUAIS ALTERAÇÕES.
PARA ATUALIZAÇÃO
1) REQUERIMENTO DIRIGIDO A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
2) ATESTADO DE PLENO E REGULAR FUNCIONAMENTO, EM PAPEL TIMBRADO COM A NOMINATA DA DIRETORIA ATUAL, DATA E INÍCIO E TÉRMINO DA GESTÃO, Nº DE CNPJ E ENDEREÇO DA ENTIDADE, EMITIDO PELA PREFEITURA E ASSINADO PELO PREFEITO(A) EM EXERCÍCIO.
3) ATA DE ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA EM EXERCÍCIO.
4) COMPROVANTE DE CNPJ
5) BALANÇO PATRIMONIAL E FINANCEIRO DO ANO ANTERIOR (NÃO PODE SER LIVRO CAIXA)
Prazo
Não se aplica
Quanto custa?
A STAS não cobra nenhum valor para participação do programa.
Onde pagar?
Não se aplica
Onde Fazer?
A entidade deve possuir a Certidão de Registro atualizada no site: (www.gss.rs.gov.br) e após fazer a Habilitação no site (https://sld.sefaz.rs.gov.br/Paginas/habilite-se.aspx)
Período de Prestação
habilitação no programa nota fiscal gaúcha, poderá ser requerida a qualquer momento. Formas de solicitação: A entidade deve possuir a Certidão de Registro atualizada no site: (www.gss.rs.gov.br) e após fazer a Habilitação no site (https://sld.sefaz.rs.gov.br/Paginas/habilite-se.aspx)