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Solicitar Certidão de OSCIP

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Descrição

Entidades do 3º setor (ONG’s), sem fins lucrativos, podem solicitar a qualificação de OSCIP. A certidão de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) possibilita a participação em editais públicos. Essa participação possibilita firmar termos de parceria com o governo do estado do RS. 

Público

Entidades do 3º setor (Organizações Não Governamentais - ONG’s), sem fins lucrativos

Pré-Requisitos

Conforme a Lei Estadual Nº 12.901 de 11 de Janeiro de 2008, a entidade que solicitar a qualificação de OSCIP deve ter no mínimo 2 anos de  Entidade

Etapas para realização do serviço

  • A entidade, através do representante legal, deve acessar o sistema de registro, no link: https://www.registro.rs.gov.br/
  • Realizar o download?dos documentos necessários: 

1. Requerimento dirigido à?Secretaria de Desenvolvimento Social, solicitando a qualificação como OSCIP. O requerimento é assinado pelo representante legal da entidade; 2. Estatuto Social, registrado no Cartório de Registros Especiais, com número de Registro e data. O Estatuto deve conter as normas previstas no Artigo 3º?da Lei nº 12.901,?de 11 de janeiro de 2008; 3. Ata de eleição e posse da Diretoria em exercício da Entidade (autenticado em cartório); 4. Balanço Patrimonial e Financeiro dos 2 anos anteriores ao requerimento; 5. Declaração de isenção do Imposto de Renda dos 2 anos anteriores ao requerimento; 6. Comprovante do CNPJ; 7.Certidão negativa de débito, atualizada, dos seguintes órgãos: 7.1 - Fazenda Federal 7.2 - Fazenda Estadual 7.3 - Fazenda Municipal 7.4 - INSS 7.5 - FGTS 8.?Documentos comprovando a execução direta de projetos, programas ou planos de ações conforme art. 2º da Lei nº 12.901/08. Ocorre mediante a apresentação de certidões e/ou declarações; 9.?Declaração, firmada pelo representante máximo do órgão diretivo. Deve constar que não possui dentre seus conselheiros e dirigentes parentes consanguíneos ou afins: 
  • Até o?terceiro grau do Governador ou do Vice-Governador do Estado,
  • De Secretário de Estado,
  • De Senador,
  • Deputado Federal ou,
  • Estadual. 

10. Atestado de Pleno e Regular Funcionamento. Deve ser atualizado e expedido pelo Prefeito Municipal ou Juiz Diretor do Foro. Autenticado em cartório ou com fé pública por servidor público estatutário em atuação da prefeitura; 11. Ficha de Cadastro, fornecida pela Divisão de Registros, da Secretaria de Desenvolvimento Social. Deve ser devidamente?preenchida, datada e assinada pelo representante máximo da Entidade 

Prazo

Não se aplica.

Onde pagar?

Não se aplica.

Período de Prestação

A solicitação de certidão de OSCIP poderá ser requerida a qualquer momento através do sistema Pro Social.

Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

Ouvidoria Geral: Você pode registrar reclamações, sugestões ou elogios sobre serviços públicos. Preencha o formulário no endereço eletrônico: https://ouvidoriageral.rs.gov.br/ouvidoria.?

Receba um número de protocolo por e-mail após o registro. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.? 

Legislação Aplicada

Lei Estadual Nº 12.901 de 11 de Janeiro de 2008

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