Habilitação de Empresas Financiadoras na Lei da Solidariedade
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Descrição
As empresas contribuintes de ICMS no Estado do RS interessadas em promover desenvolvimento social do Estado do RS podem se habilitar junto a Secretaria do Trabalho e da Assistência Social (STAS) para financiar projetos sociais aprovados pelo Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS), por meio da Lei da Solidariedade.
A empresa interessada em se habilitar para financiar projetos sociais deve preencher a manifestação de interesse e o termo de compromisso, através do sistema Pró-Social.
Ao financiar um projeto social através da Lei da Solidariedade, a empresa recebe o “Selo de Compromisso com o Desenvolvimento Social do Estado do RS", que pode ser aplicado em todos os seus materiais de comunicação.
Pré-Requisitos
Somente podem apresentar projetos por meio da Lei da Solidariedade organizações sociais que atendam os pré-requisitos definidos nas leis Estaduais Nº 11.853, de 29 de novembro de 2002, Nº 12.761, de 10 de agosto de 2007 e Nº 13.924, de 19 de janeiro de 2012, que se tornaram conhecidas como Lei da Solidariedade e na IN STDS 01/2013.
Tanto as empresas como as organizações da sociedade civil podem habilitar-se para utilizar a Lei da Solidariedade na realização de mais um projeto social, simultaneamente, desde que atendam a legislação e apresentem a documentação exigida.
Etapas para realização do serviço
Documentos Necessários
Habilitação da Empresas:
Apresentar a seguinte documentação:
a) Cópia de Carteira de Identidade e CPF do representante legal da empresa;
b) Certidões de regularidade fiscal relativas às obrigações trabalhistas e à Fazenda Estadual;
c) Balanço Social, conforme o disposto na Lei nº 11.440, de 18 de janeiro de 2000;
d) Cópia da GIA do último período de arrecadação do ICMS;
e) Cópia do documento constitutivo da empresa;
f) Cópia do CNPJ da empresa.
Onde Fazer?
Período de Prestação
A solicitação de
certidão de registro poderá ser requerida a qualquer momento através do sistema
pró-social (https://prosocial.rs.gov.br)