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Prestação de Contas de projetos Sociais Aprovados na Lei da Solidariedade

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Descrição

Projetos aprovados pela Lei da Solidariedade poderão ser fiscalizados a qualquer momento e até o prazo máximo de 90 dias após o término da execução do projeto a entidade social deverá realizar a prestação de contas no sistema Pró Social, conforme legislação vigente.

Pré-Requisitos

De acordo com o Artigo 47, resolução STDS 01/13.

Etapas para realização do serviço

https://prosocial.rs.gov.br

Prazo

90 dias após o término do prazo de execução.

Onde Fazer?

https://prosocial.rs.gov.br

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