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FEAS - Prestação de Contas

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Descrição

Análise de documentos da prestação de contas dos recursos do Fundo Estadual de Assistência Social repassados aos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS e para os Centros de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS

Pré-Requisitos

Recebimento de recursos da Assistência Social.

Etapas para realização do serviço

Via correio, ou e-mail.

Documentos Necessários

1) Ofício assinado pelo Prefeito(a) ao(a) Secretário(a) da pasta, encaminhando a documentação da prestação de contas do FEAS;  2) Relatório de Gestão (Execução Físico-Financeira), obrigatoriamente com as quatro assinaturas:Prefeito(a); Responsável pelo Controle Interno Municipal; Presidente(a) do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS); Secretário(a) Municipal de Assistência Social.  O Relatório de Gestão Físico-Financeira está disponível no site http://stas.rs.gov.br no FUNDOS – FEAS – Prestação de Contas FEAS 3) Novo Plano de Ação, se houver saldo a Reprogramar. O saldo pode ser reprogramado, utilizando o recurso em uma única macro ação. 4) Ata do CMAS aprovando o Relatório de Gestão ( Prestação de Contas ) e o Plano de Ação de Reprogramação.  5) Resolução do CMAS aprovando o Relatório de Gestão ( Prestação de Contas ) e o Plano de Ação de Reprogramação. 
ATENÇÃO! • Segundo Decreto Nº 50.256 do Governo do Estado do RS, que dispõe sobre os recursos alocados no FEAS é vedado o pagamento de pessoal; • A aplicação do recurso é OBRIGATÓRIA, conforme Decreto Nº 50.256 Art. 3º e a devida prestação de contas dos rendimentos aferidos (bancários) • Os recursos podem ser gastos dentro do ano de execução. O saldo exis-tente no dia 31 de dezembro de cada ano poderá ser reprogramado para o exercício seguinte, de acordo com o Decreto 50.256 Art. 8º. • Não é necessário anexar notas fiscais, empenhos ou fotos. Conforme Decreto Nº 50.256 Art. 6º os documentos comprobatórios das despesas incluindo fotos deverão ficar arquivados e à disposição da STAS, da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado e Tribunal de Contas do Estado pelo prazo de 5 anos. • Importante preencher corretamente os dados da gestão nos referidos formulários.

Prazo

Até 90 dias a contar de dezembro do ano subsequente do recebimento do recurso.

Onde Fazer?

Os formulários estão disponíveis no seguinte link: https://stas.rs.gov.br/prestacao-de-contas-feas-5e1f7624af6a3

Remeter a documentação, por e-mail: feasdpc@stas.rs.gov.br (Formato PDF).

Em caso de dúvidas contatar através dos telefones: (51) 3288-6410

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