Alteração de Atividades Econômicas - CNAE
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Solicite a alteração de atividades econômicas constantes no cadastro da Receita Estadual diretamente no Portal REDESIM RS, clicando aqui.
IMPORTANTE: As alterações de atividades econômicas passaram a ser processadas automaticamente, com base nos registros da REDESIM, dispensando a solicitação via e-CAC.
• No caso de não processamento automatizado da alteração, acarretando sua não replicação no Cadastro da Receita Estadual, deverá ser comprovada a compatibilidade do local do estabelecimento com as atividades a serem desempenhadas, mediante apresentação de imagens externas e internas.
• Para estabelecimentos cujo funcionamento dependa de autorização de entidades ou agências reguladoras (por exemplo, ANEEL, ANM, ANP, ANTT, ANVISA, etc.), apresentar o ato de licenciamento.
A apresentação dessa documentação deverá ser realizada por meio de abertura de Protocolo Eletrônico – “Resposta a pedido de esclarecimento da Receita Estadual - Alteração de Atividades Econômicas”.
Casos Particulares:
• Contribuintes de Outros Estados Inscritos ou como Substituto Tributário ou da EC 87 no RS – necessário abertura de protocolo eletrônico
• Produtor Rural – acesse a Carta de Serviços clicando aqui.
Público
Pessoas Jurídicas
Etapas para realização do serviço
REGRA GERAL: diretamente no Portal REDESIM RS
Contribuintes de Outros Estados Inscritos ou como Substituto Tributário ou da EC 87 no RS
Solicitar o serviço via protocolo eletrônico, acessando o Portal e-CAC em "Meus Serviços":
- Menu: "Cadastro - Alterações Cadastrais"
- Serviço: "CNAE Contribuintes de Outros Estados – ST ou EC ".
Produtores Rurais
- Acesse a Carta de Serviços clicando aqui.
Solicitar o serviço via Protocolo Eletrônico acessando o Portal e-CAC em “Meus serviços":
- Menu: "Cadastro - Alterações Cadastrais"
- Serviço: "Resposta a pedido de esclarecimento da Receita Estadual - Alteração de Atividades Econômicas”.
Documentos Necessários
REGRA GERAL: não há necessidade de apresentação de documentos para a Receita Estadual.
Contribuintes de Outros Estados Inscritos ou como Substituto Tributário ou como EC 87
- Ficha de Alteração Cadastral (clique aqui).
- Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Esclarecimentos Adicionais
- Formulário - Cadastro de Contribuintes - Esclarecimentos Adicionais (clique aqui)
- Demais documentos conforme solicitação da Receita Estadual.
Não se aplica ao protocolo eletrônico de Esclarecimentos Adicionais o envio do Formulário (Ficha de Cadastramento de Contribuinte), de cópia digitalizada do CNPJ e de cópias de atos registrados na JUCISRS, salvo se solicitados pela Fiscalizações de Tributos Estaduais.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico.
Prazo
Imediatamente após homologada a solicitação na REDESIM.
Para contribuintes de outros Estados e Inscrições pré-operacionais: até 3 (três) dias úteis.
Mecanismos de Comunicação
Legislação Aplicada
DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, Art. 5º;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo X.