Refaz Reconstrução
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Opção de parcelamento ou quitação para créditos tributários provenientes do ICM e do ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa vencidos até 31 de dezembro de 2024 de acordo com as modalidades a seguir:
*Honorários se referem a débitos que estejam em execução fiscal via cobrança judicial
Atenção! Prazos:
31/03/2025 para apresentação de denúncia espontânea;
11/04/2025 para separação de AL;
30/04/2025 para adesão e pagamento da primeira GA do REFAZ.
Público
Pessoa física e jurídica.
Pré-Requisitos
- Débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024.
- Somente débitos de ICMS.
- Adesão e pagamento da primeira parcela até 30/04/2025.
Hipóteses de rescisão do parcelamento
- Inadimplência, por 3 (três) meses do pagamento integral das parcelas;
- Débitos gerados por declaração em DeSTDA, GIA, ou GIA-ST, com vencimento após a adesão ao parcelamento, ao serem inscritos em divida ativa e não regularizados no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de inscrição.
Etapas para realização do serviço
Acesso e-CAC
Contribuintes inscritos (inclusive baixados) com acesso ao Portal e-CAC, em “Meus Serviços":
- Menu: "Débitos e Parcelamentos";
- Serviço: "Parcelamento de Débitos - Simulação e Solicitação” (ou diretamente clicando aqui).
Sem acesso e-CAC – geração de senha
Contribuintes baixados sem acesso ao Portal e-CAC (sem certificado digital, sem senha ou em caso de novos sócios após a baixa) podem gerar senha de acesso conforme Carta de Serviços – Gerar senha.
Área Pública (não necessita de login) – somente quitação
Exclusivamente para as modalidades de quitação. Clique aqui.
Exceções – Protocolo Eletrônico
Contribuintes sem acesso às opções anteriores (inclusive pessoas físicas e pessoas jurídicas sem inscrição no RS) ou que precisem separar as parcelas anteriores a 31/12/2024 de seu Auto de Lançamento (saiba mais sobre esse caso clicando aqui), poderão protocolar pedido de parcelamento acessando o Portal Pessoa Física, em “Serviços Disponíveis”:
- Menu: "Débitos e Parcelamentos";
- Serviço: "Refaz Reconstrução”.
Documentos Necessários
Necessário apenas para pedidos protocolados pelo Portal Pessoa Física:
- Formulário com o pedido de parcelamento;
- Contrato Social
- Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
A adesão ao programa REFAZ Reconstrução bem como o primeiro pagamento deverá ser realizado até 30/04/2025.
Atenção: Pedidos de serviços (como, por exemplo, separação de AL, alteração de GIA etc) com intuito de posterior adesão ao REFAZ deverão ser efetuados em tempo hábil para serem atendidos. A Receita Estadual concentrará seus esforços para realizar pedidos relacionados da forma mais célere possível.
Obs.: O prazo para denúncia espontânea é 31/03/2025 e para separação de AL é 11/04/2025.
Prazos de atendimento:
Portal e-CAC - imediato.
Quitação no ambiente público - imediato.
Protocolo Portal Pessoa Física - até 10 dias.
Legislação Aplicada
Decreto nº 58.067, de 18 de março de 2025;