Emitir Nota Fiscal Eletrônica para Contribuinte
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Emissão de Nota Fiscal Eletrônica por contribuinte que possua inscrição ativa no Estado do Rio Grande do Sul (CGC/TE).
Público
Pessoa Jurídica que possua inscrição ativa no Estado do Rio Grande do Sul (CGC/TE).
Etapas para realização do serviço
Para emitir NF-e o contribuinte deve:
- Estar regularmente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE);
- Ter um programa emissor. Pode ser utilizado o programa emissor gratuito, que atualmente está sendo fornecido pelo SEBRAE.
- Possuir certificado digital que deverá ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, tipo A1 ou A3, devendo conter o CNPJ do estabelecimento ou de sua matriz.
Observações sobre o serviço: o procedimento básico para a emissão de NF-e está descrito no "Manual do Emissor de NF-e" (clique aqui), menu “Documentos / Manuais”.
Prazo
Imediato.
Mecanismos de Comunicação
Para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o nosso Plantão Fiscal Virtual O tempo médio de resposta é menor que um dia. O prazo máximo do primeiro contato é de 3 dias úteis.
Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações
SAC:
Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual (https://atendimento.receita.rs.gov.br/sugestoes-elogios-e-criticas).
FAQ - Dúvidas Frequentes: (https://atendimento.receita.rs.gov.br/perguntas-frequentes).
Legislação Aplicada
Decreto nº 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, art. 26-A;
Instrução Normativa DRP nº 045/98, Título I, Capítulo XI, Seção 20;
Portal de Orientação ao Contribuinte;
Notas Técnicas da NF-e, disponíveis no site http://www.nfe.fazenda.gov.br.