Emitir Guia de Livre Trânsito de Vinhos
SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL E IRRIGAÇÃO
Descrição
Você pode emitir a Guia de Livre Trânsito (GLT). É um documento obrigatório para o transporte de vinhos e derivados da uva e do vinho a granel. A GLT deve acompanhar a carga, juntamente com a nota fiscal eletrônica, da origem ao destino do produto.
Público
Produtores de vinhos e derivados da uva.
Etapas para realização do serviço
- Você deve solicitar a GLT via SISDEVIN - Sistema de Cadastro Vinícola do Estado do Rio Grande do Sul: (https://www.agricultura.rs.gov.br/sisdevin).
- A GLT, antes de deferida ou indeferida, é analisada pela fiscalização da SEAPI. Após, é liberada para a empresa vinícola.
No caso de novas empresas:
- Preencher o Formulário para cadastro de novas empresas.
- Este formulário deve ser preenchido e assinado pelo responsável pelo estabelecimento.
- Enviar para o e-mail?cadastrovinicola@agricultura.rs.gov.br.
Documentos Necessários
Documento de Identificação
Prazo
Não se aplica
Mecanismos de Comunicação
Em caso de dúvidas, enviar e-mail para: cadastrovinicola@agricultura.rs.gov.br.
Quanto custa?
Gratuito
Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações
Ouvidoria Geral: Você pode registrar reclamações, sugestões ou elogios sobre serviços públicos. Preencha o formulário no endereço eletrônico: https://ouvidoriageral.rs.gov.br/ouvidoria.
Receba um número de protocolo por e-mail após o registro. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.