Solicitar Inscrição para Produtor Rural
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Você pode solicitar a inscrição Estadual para Produtor Rural. A solicitação é feita no prazo de até trinta dias antes do início das atividades.
Público
Pessoa Física ou Jurídica.
Etapas para realização do serviço
Você deve ir até a prefeitura do seu município. O Serviço é efetuado exclusivamente pelo local conveniado à Receita Estadual.
Observação: contribuintes vinculados ao município de Canoas-RS devem efetuar seu pedido por aqui.
Documentos Necessários
PESSOA FÍSICA – PRODUTOR PRIMÁRIO, GARIMPEIRO E PESCADOR:
1. Ficha de Cadastramento e Alteração Cadastral - Setor Primário (clique aqui);
Você deve preencher a ficha de acordo com as Instruções de Preenchimento – Setor Primário (clique aqui). A ficha é assinada por todas as pessoas vinculadas ao estabelecimento.
2. Formulário de Declaração de Enquadramento e Desenquadramento de Microprodutor Rural (clique aqui). No caso de contribuinte pessoa física solicitar enquadramento na categoria microprodutor rural (MPR)
3. Cópia da cédula de identidade, do CPF e do comprovante de residência do(s) titular(es) do estabelecimento;
É cadastrado como titular o produtor que tem:
- Título de domínio, concessão de uso ou arrendamento da terra ou qualquer direito real sobre ela incidente,
- Pescador.
Cumpridas estas condições, podem ser cadastrados como titulares os maiores de 16 (dezesseis) anos e menores de 18 (dezoito) anos. Nesse caso, devem ser assistidos pelos pais ou responsáveis. .
4. Cópia da cédula de identidade, do CPF e do comprovante de residência do(s) participante(s) do estabelecimento;
É cadastrado como participante:
- Cônjuge ou convivente,
- Filhos
- Ascendentes que desenvolvam atividade de produção primária em regime de economia familiar, em conjunto com o titular.
Cumpridas estas condições, podem ser cadastrados como titulares os maiores de 16 (dezesseis) anos e menores de 18 (dezoito) anos. Nesse caso, devem ser assistidos pelos pais ou responsáveis. .
4.1. No caso de cônjuge, filho ou ascendente do titular, cópia de:
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Documento de identidade
4.2. No caso de convivente, cópia de:
- Comprovação do vínculo de convivência com o(a) titular (clique aqui).
5. Cópia das matrículas dos imóveis que compõem o estabelecimento, podendo ser a Matrícula Online do(s) imóvel(is). Maiores informações sobre a Matrícula Online clique aqui
6. Cópia do documento comprobatório da posse para uso e exploração da propriedade, no caso de não ser proprietário;
7. No caso de posse por simples ocupação, não se aplicam os itens 5 e 6. A comprovação é feita por documento não passível de registro imobiliário que comprove a posse. É assinado pela autoridade competente, podendo ser aceito um dos seguintes documentos:
- Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF). Deve indicar a condição de posse e uso da terra de posseiro;
- Cadastro Ambiental Rural;
- Certidão do Cadastro do Imóvel Rural no INCRA;
- Território quilombola ou indígena, o número do processo no INCRA, fornecido por esse órgão por meio de certidão.
Se tratando de produtor pessoa física, o responsável legal é cadastrado nas hipóteses de:
- titular maior de 16 (dezesseis) anos e menor de 18 (dezoito) anos;
- falecimento de titular, caso em que o responsável legal será o inventariante, e
- constar como titular pessoa física residente ou domiciliada no exterior. O responsável legal deve residir no território nacional.
- Comprovação da titularidade de licença da União para a exploração mineral, em nome do produtor
- Guia de utilização, de licença, de concessão ou permissão de lavra garimpeira; ou
- Ou declaração da União que comprove o título
10. No caso de pescador pessoa física, não se aplicam os itens 5 a 7. Deve ser apresentado comprovante de inscrição do Registro Geral da Pesca – RGP. Deve apresentar o RGP após efetuado o cadastramento e recadastramento no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O pescador deve encaminhar a solicitação de inscrição no local de atendimento do município de sua residência.
Maiores informações: clique aqui .
OBSERVAÇÃO:
- No caso de Agroindústria Familiar o microprodutor deve observar as orientações do Programa Estadual de Agroindústria Familiar (PEAF) - clique aqui. Procure atendimento junto ao Escritório Municipal da Emater..
- O Artesão Rural Familiar deve observar as orientações do Programa Gaúcho de Artesanato (PGA) – clique aqui. Procure atendimento junto à Agência FGTAS/Sine..
PESSOA JURÍDICA – EMPRESA COM ATIVIDADE DE PRODUÇÃO PRIMÁRIA:
1. Ficha de Cadastramento e Alteração Cadastral - Setor Primário (clique aqui);
Você deve preencher a ficha de acordo com as Instruções de Preenchimento – Setor Primário (clique aqui) A ficha é assinada pelo responsável legal.
2. Cópia do ato constitutivo e/ou alterações dos registros na Junta Comercial do Estado do RS ou no Cartório de Registro Especial de Títulos e Documentos;
3. Cópia do comprovante de inscrição no CNPJ;
Os contribuintes deverão ter CNPJ específico por estabelecimento, de conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, artigo 4º. A exceção é quando se tratar de produção florestal. Nesse caso é permitido um CNPJ por município, mas solicitando uma inscrição no CGC/TE para cada estabelecimento com este mesmo CNPJ.
Observação:
Para produção florestal, as várias inscrições da empresa produtora no mesmo município podem utilizar o mesmo CNPJ 14 dígitos do município.
4. Cópia da cédula de identidade dos sócios ou empresário;
5. Cópia do CPF (se pessoa jurídica, CNPJ) dos sócios ou empresário;
6. Cópia das matrículas dos imóveis que compõem o estabelecimento, podendo ser a Matrícula Online do(s) imóvel(is). Maiores informações sobre a Matrícula Online clique aqui;
7. Cópia do documento comprobatório da posse para uso e exploração da propriedade, no caso de não ser proprietário;
8. Cópia da cédula de identidade, do CPF e do comprovante de residência. Documentação que comprove a capacidade de representação perante a Receita Estadual do responsável legal;
Observações:
- Produtor pessoa jurídica - o responsável legal é cadastrado nas hipóteses de:
- Cooperativas;
- Associações;
- Qualquer pessoa jurídica de direito privado cuja representação se faça por dirigente investido mediante estatuto ou contrato social.
- Empresa extratora de mineral ou fóssil (pessoa jurídica com CNPJ), que realiza extração mineral ou fóssil - deve encaminhar a solicitação de inscrição através da REDESIM e não como produtor primário.
- Empresa produtora rural que se dedique à atividade de produção primária e atividade de comércio ou indústria - deve solicitar uma inscrição estadual de produtor rural e outra inscrição de empresa comercial ou industrial. Por exemplo, estabelecimento que exerça no local a atividade de cultivo de uva e atividade de fabricação de vinho. Nesse caso, tem uma inscrição estadual de produtor rural e outra inscrição estadual de empresa industrial, ambas com o mesmo CNPJ 14 dígitos.
Prazo
Até 10 (dez) dias úteis.
Mecanismos de Comunicação
Para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o nosso Plantão Fiscal Virtual (https://atendimento.receita.rs.gov.br/demais-assuntos-inscricoes-alteracoes-e-consultas). O tempo médio de resposta é menor que um dia. O prazo máximo do primeiro contato é de 3 dias úteis.
Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações
Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, você pode recorrer à Ouvidoria (https://atendimento.receita.rs.gov.br/ouvidoria). Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco.
Legislação Aplicada
DECRETO N.º 37.699/97 (RICMS), Livro I, arts. 1º e 8º, e Livro II, arts. 1º a 2º;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98; TÍTULO I, Capítulo X.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2119/2022; artigo 4º