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Solicitar certidão pendente ou de terceiros

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Antes de usar este serviço, solicite normalmente a Certidão de Situação Fiscal no serviço Emitir Certidão de Situação Fiscal.

Utilize este protocolo eletrônico somente em uma destas situações:

Certidão pendente

Este serviço é destinado à solicitação de certidões não fornecidas automaticamente. Somente serão atendidos pedidos quando a certidão permanecer com a mensagem “em processamento” por mais de 48 horas.

Certidão de terceiro

É possível solicitar a certidão positiva de terceiro quando a emissão normal não disponibilizar o documento por sigilo fiscal, desde que o solicitante comprove a capacidade de representação conforme os Documentos Necessários. O serviço é indicado, por exemplo, para conhecer e regularizar pendências de pessoa falecida e prosseguir com a Certidão de Quitação de ITCD (CDIT).

Após a análise dos documentos, o resultado será informado no acompanhamento do protocolo eletrônico do respectivo Portal.

Público


Pessoas físicas ou jurídicas.


Etapas para realização do serviço


Pessoas Jurídica (inscrita e não inscrita na Receita Estadual)

Acesse o serviço no Portal e-CAC em “Meus serviços” com o certificado da empresa:

  •     Menu: "Certidão de Situação Fiscal";
  •     Serviço: "Obter certidão PENDENTE ou POSITIVA DE TERCEIROS.

Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas sem certificado digital (utilizando a conta GOV.BR do procurador ou do representante legal):

Acesse o serviço no Portal Pessoa Física - PPF, em "Consultas":

  •     Menu: "Minhas Certidões";
  •     Serviço: "Obter certidão PENDENTE ou POSITIVA DE TERCEIROS”.

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC ou PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.

Documentos Necessários


1. Requerimento (se aplicável) – somente necessário para solicitar certidão de terceiros (clique aqui);

2. Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.


Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.

Obs.: os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo


Até 3 (três) dias úteis.


Mecanismos de Comunicação

Fale Conosco: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o Plantão Fiscal Virtual. Os prazos médios de atendimento podem ser consultados em Prazos do Fale Conosco. O prazo máximo de resposta é de 3 dias úteis.


Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.

OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.


Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.


Legislação Aplicada


INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título IV, Capítulo V.


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