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CSC - Compensação de Saldo Credor

RECEITA ESTADUAL

Descrição

O contribuinte do ICMS pode solicitar compensação:

  •  do pagamento de imposto devido na ocorrência do fato gerador; ou
  •  de créditos tributários constituídos com o saldo credor de ICMS constante na Guia de Informação e Apuração do ICMS-GIA, modelo 2, do mês anterior. 

Período para efetuar a solicitação: 

  • do dia 1 º ao dia 20 do mês corrente, em relação ao saldo credor apurado no mês antecedente.


Finalidade da solicitação:

  • Compensar pagamento de ICMS devido na ocorrência do Fato Gerador:

Destina-se a compensar o ICMS relativo a operações em que o ICMS deva ser pago concomitantemente à ocorrência do fato gerador (ver RICMS, Livro I, Arts. 46 a 48). Exemplos: transporte interestadual de cargas, importação de mercadorias. Restrições ver INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo VI, Seção 8.0, 8.1.2.

  • Compensar Débitos em Cobrança:

Destina-se a compensar, as dívidas de ICMS em nome do contribuinte representadas por Autos de Lançamento constituídos e/ou o imposto declarado em GIA. Exemplos: Multas formais, Autuações no Trânsito de Mercadorias. Restrições ver RICMS, Livro I, Art. 60, II, Notas.

Para casos de Compensação de Débitos em Cobrança é necessário que você efetue a sua identificação.


Outros Serviços Relacionados à Compensação estão dispostos abaixo:

Para Inclusão do Pedido, Clique aqui. 

Para Verificação de Autenticidade, Clique aqui.

Para Compensação de Pagamentos no Fato Gerador, Clique aqui. 

Para Consultas - Doc por Destino, Clique aqui. *

Para Consultas - Doc por Origem, Clique aqui. *

Para Consultas - Pedido por Origem, Clique aqui *

Para casos de Impressão Autor por Destino, Clique aqui. *

Para casos de Impressão Autor por Origem, Clique aqui. *

* Serviços em que o Contador da empresa (além do Sócio e Representante Legal) possui perfil de acesso sem necessidade de autorização eletrônica.


Ver o Manual Compensação de Saldo Credor (clique aqui).

Você deve selecionar o perfil com o qual deseja se identificar para continuar.


Público

Contribuinte do ICMS inscrito na modalidade Geral.


Etapas para realização do serviço


1) Solicite a compensação no Portal e-CAC (clique aqui) até o dia 20 de cada mês, devendo, para tanto:


a) Apresentar, com no mínimo dois dias úteis de antecedência, a GIA do período de apuração imediatamente anterior;

b) Apresentar a Escrituração Fiscal Digital - EFD do mês imediatamente anterior;


2) Se necessário, a autoridade fazendária competente poderá solicitar documentação complementar. Nesse caso abra um protocolo eletrônico dentro do Portal e-CAC, em "Meus Serviços":

  • Menu: "Compensação de Saldo Credor ICMS";
  • Serviço: "Documentação Complementar para Compensação de Saldo Credor".

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.

Portal e-CAC - Portal de Serviços da Receita. Acesso por certificado digital ou com senha (após 1ª acesso), disponível para sócio, responsável legal e contador com Procuração Eletrônica.


3) Após a liberação, efetue a compensação:


3.1) Compensação de Pagamentos no Fato Gerador:

  • Acessar o site (clique aqui);
  • Informar o CGCTE;
  • De posse da Nota Fiscal, preencher os dados solicitados;
  • Imprimir a "Autorização de Compensação com Saldo Credor" em, no mínimo, 2 (duas) vias, uma para o requerente e outra para o destinatário.

3.2) Compensação de Crédito Tributário:

  • Acessar o site (clique aqui);
  • Informar o CGCTE e a finalidade*
  • Em Critério de Seleção: Selecionar “Somente Débitos da Filial” ou “Toda empresa”; Informar se pretende quitar o Crédito Tributário ou pagar a parcela do parcelamento em vigor (Quitação de Saldo ou Quitação de Parcela, respectivamente); Informar a data da compensação.
  • Selecione o Débito;
  • Após a compensação ser efetivada, efetuar o lançamento no campo 12 - "Débitos por Compensação" do quadro A da GIA.
  • *FINALIDADE:

    -  Finalidade 17 – Compensação de Débitos em Cobrança com Sld. Credor se a intenção for compensar débitos em geral (exceto débitos na Etapa Judicial e de Multa Material Qualificada).

    - Finalidade 18 – Compensação de Débitos em Cobrança com Sld. Credor - Especial se a intenção for compensar débitos da Etapa Judicial e com Multa Material Qualificada. Ver RICMS, Livro I, Art. 60, II, Notas.


Documentos Necessários

Não é necessário apresentar documentação na repartição fazendária. 

Contudo, a critério da autoridade fazendária competente, poderá ser solicitado qualquer documento ou livro fiscal que possa ser útil para a aferição do saldo credor. Nesse caso, anexar:

  1. Documentar complementar solicitada;
  2. Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.


Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.

Obs.: os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

Até 10 (dez) dias úteis.

Obs.: Solicitações até o dia 20 serão atendidas até o último dia do mês corrente.

Veja aqui o prazo médio de atendimento deste serviço.


Legislação Aplicada

LEI Nº 8.820/89, Art. 27;

DECRETO N.º 37.699/97 (RICMS), LIVRO I, Art. 60;

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo VI, Seção 7.0;

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo VI, Seção 8.0;

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título V, Capítulo VIII. 


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