Autorização para substituição extemporânea da EFD
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Após o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês de apuração, a retificação somente é permitida mediante autorização da Receita Estadual, quando se tratar de ICMS.
Será autorizada a retificação nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da escrituração e quando evidenciada a impossibilidade ou a inconveniência de saneá-la por meio de lançamentos corretivos.
Caso autorizada, a possibilidade de entrega de novo arquivo ficará vigente por 30 dias da autorização.
Público
Pessoa Jurídica.
Etapas para realização do serviço
Solicitar pelo site (clique aqui).
O acesso a este serviço no e-CAC está disponível para sócio, responsável legal e contador com autorização eletrônica.
Documentos Necessários
Não se aplica.
Prazo
Será analisado em até 02 dias úteis.
Autorizada a substituição da EFD, o arquivo poderá ser enviado em até 30 dias corridos da data do protocolo.
Legislação Aplicada
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo LI