Solicitar restituição de taxas de remoção e depósito por requerimento em papel
Departamento Estadual de Trânsito
Descrição
Você pode solicitar a restituição de valores pagos ao DetranRS por serviços de remoção e diárias de depósito, quando houver direito à devolução. Confira se as taxas estão disponíveis para restituição no link do serviço digital.
Mande o requerimento em papel quando houver erro no pagamento ou quando não for possível solicitar a restituição pela internet, na Central de Serviços do DetranRS.
Sempre priorize a solicitação digital. O pedido é analisado mais rapidamente.
A restituição pode ser solicitada nos seguintes casos:
- pagamento em duplicidade;
- pagamento indevido quando houver isenção devido à baixa ou anulação do Auto de Infração de Trânsito (AIT) que motivou a remoção e o depósito do veículo;
- pagamento indevido de remoção e depósito relacionados a ocorrência criminal ou acidente com lesão, quando houver direito à isenção e a condição de vítima estiver comprovada pela autoridade policial, conforme a legislação.
Público
Proprietário do veículo que tenha direito à restituição dos valores pagos.
O pedido também pode ser feito por representante legal ou procurador. Em caso de falecimento do titular, a restituição pode ser solicitada por pessoa legalmente autorizada.
Pré-Requisitos
- Ter direito à restituição de valor pago por remoção ou diárias de depósito.
- A solicitação deve ser feita pelo proprietário do veículo ou por pessoa legalmente autorizada a representá-lo.
- Se tiver a GAD-E paga, confira o CPF ou CNPJ informado na guia.
Etapas para realização do serviço
Antes de fazer o pedido por requerimento em papel, verifique se a restituição está disponível pela Central de Serviços do DetranRS. O pedido pela internet é analisado mais rapidamente.
Se não for possível fazer a solicitação pela internet:
- Preencha o formulário de Requerimento de Restituição de Valores para pessoa física ou pessoa jurídica, conforme o caso.
- Escolha como deseja receber o valor:
- depósito em conta corrente própria;
- depósito em conta corrente de outra pessoa; ou
- ordem de pagamento pelo Banrisul.
4. Assine o requerimento e reúna os documentos necessários.
5. Envie o requerimento e os documentos ao DetranRS:
- pelos Correios: Rua Comendador Manoel Pereira, 24 – Centro Histórico – CEP 90030-010 – Porto Alegre/RS; ou
- presencialmente: em uma unidade do Tudo Fácil. Faça o agendamento obrigatório antes do atendimento.
Se escolher ordem de pagamento pelo Banrisul: o beneficiário poderá retirar o valor em uma agência do banco, mediante apresentação de documento de identificação. Se o beneficiário for outra pessoa, observe as exigências de reconhecimento de firma indicadas no requerimento.
Documentos Necessários
Apresente:
- requerimento de restituição preenchido e assinado;
- comprovante de pagamento da GAD-E;
- cópia do documento de identificação e CPF do requerente ou de seu representante;
- dados bancários para receber o valor, quando for o caso.
- comprovante com autenticação mecânica do banco, original ou cópia autenticada;
- comprovante emitido pelo banco ou pela rede conveniada, original ou cópia autenticada; ou
- cópia do comprovante de pagamento feito por internet banking ou aplicativo.
- Depósito em conta de outra pessoa: autorização para depósito em conta de terceiro. A autorização é dispensada quando a assinatura no requerimento tiver reconhecimento de firma, conforme as regras do DetranRS.
- Solicitação por procurador: procuração que autorize a pessoa a fazer o pedido, com firma reconhecida em Tabelionato de Notas. Há modelos específicos para pessoa física e pessoa jurídica.
- Pessoa jurídica: o formulário deve ser assinado pelo representante legal da empresa e atender às exigências de comprovação da representação.
- Baixa ou anulação do AIT: informe os dados do Auto de Infração de Trânsito no formulário e apresente os documentos que comprovem a baixa ou anulação.
- Ocorrência criminal ou acidente com lesão: apresente ofício da autoridade policial que informe expressamente a condição de vítima, conforme a legislação.
- Falecimento do titular: apresente a documentação que comprove quem está autorizado a solicitar a restituição. O pedido pode ser feito por inventariante nomeado judicial ou extrajudicialmente, pessoa autorizada por alvará judicial ou por meio de petição assinada por todos os herdeiros, com reconhecimento de firma por autenticidade.
Mecanismos de Comunicação
Para dúvidas ou assistência, entre em contato com o DetranRS por meio dos canais abaixo.
- WhatsApp: 8009055555 - Para esclarecer dúvidas gerais. Segunda a Sexta, das 08h às 20h
- Disque-Detran: 0800-905-5555 - Para esclarecer dúvidas gerais. Segunda a Sexta, das 08h às 20h
- Chat online: www.detran.rs.gov.br - Segunda a sexta, das 08h às 18h
- Fale Conosco: www.detran.rs.gov.br/fale-conosco - Para análises de casos específicos e informações complementares de protocolos em curso.
Onde pagar?
Gratuito.
Atenção: podem existir custos externos ao serviço, como envio pelos Correios, autenticação de documentos ou reconhecimento de firma, quando necessários.
Onde Fazer?
Antes de fazer o pedido por requerimento, consulte se a restituição está disponível pela internet, na Central de Serviços do DetranRS.
Se precisar fazer o pedido por requerimento, envie a documentação:
- pelos Correios: Rua Comendador Manoel Pereira, 24 – Centro Histórico – CEP 90030-010 – Porto Alegre/RS; ou
- presencialmente: em uma unidade do Tudo Fácil, com agendamento prévio.
Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações
Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações
Ouvidoria - para encaminhar denúncias e recursos de demandas não resolvidas em outro canal, o atendimento é em www.detran.rs.gov.br/ouvidoria.
Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação
Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação
Consulte o andamento dos atendimentos registrados no DetranRS pelo Fale Conosco: www.detran.rs.gov.br/consulta-fale-conosco.
Consulte o andamento de todas as denúncias e reclamações registradas na Ouvidoria do DetranRS: www.detran.rs.gov.br/consulta-ouvidoria.