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Consultar Rol de Certidões já emitidas (inclusive positivas)

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Serviço de consulta ao Rol de Certidões já emitidas, inclusive das que resultaram em situação POSITIVA ou POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA.

Para proteção do sigilo fiscal, a certidão somente será fornecida para a própria pessoa consultada.

Terceiros podem verificar uma certidão quando possuírem os números de autenticação e da certidão. Se tiverem capacidade de representação e a certidão positiva não tiver sido disponibilizada por sigilo, deverão usar o serviço Solicitar certidão pendente ou de terceiros.

Caso ainda não tenha emitido a certidão, acesse o serviço Emitir Certidão de Situação Fiscal.

Público

Pessoas Físicas ou Jurídicas.


Etapas para realização do serviço

Pessoa Jurídica inscrita:

Portal/perfil: Portal e-CAC

Caminho: “Meus Serviços” > “Certidão de Situação Fiscal” > “Consultar Certidões Emitidas”.

Acesso direto: Consultar Certidões Emitidas.


Pessoa Jurídica não inscrita na Receita Estadual:

Portal/perfil: Portal e-CAC / Perfil Não Inscrito no RS.

Caminho: "Meus Serviços" > “Certidão de Situação Fiscal” > “Consultar Certidões Emitidas”.

Acesso direto: Consultar Certidões Emitidas para Não Inscritos.


Pessoa Física:

Portal/perfil: Portal Pessoa Física.

Caminho: “Consultas” > “Minhas Certidões” > “Consultar Certidões Emitidas”.

Acesso direto: Certidão de Situação Fiscal — Pessoa Física.


Terceiro:

Prazo

Imediato: serviço de autoatendimento.


Mecanismos de Comunicação

Fale Conosco: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o Plantão Fiscal Virtual. Os prazos médios de atendimento podem ser consultados em Prazos do Fale Conosco. O prazo máximo de resposta é de 3 dias úteis.


Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.

OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.


Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.


Legislação Aplicada

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título IV, Capítulo V.


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