Isenção de Energia Elétrica e Telecomunicações para Templos
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Solicite isenção de ICMS nas operações de fornecimento de energia elétrica e prestação de serviços de telecomunicações. Isenção destinada a templos de qualquer culto religioso. Se aplica somente para o imóvel ou a parte dele destinado exclusivamente a práticas religiosas.
Obs.: As prestações de serviços de telecomunicação ao abrigo desta isenção são limitadas as de uma linha de telefone, podendo ser fixa ou móvel. Qualquer alteração na titularidade da linha de telefone beneficiada com a isenção deverá ser comunicada à Receita Estadual, no prazo de 30 dias, e ensejará nova análise das condicionantes.
Público
Pessoa Jurídica – Templos
Pré-Requisitos
- Imóvel onde se realizam as atividades deve ser de propriedade do templo ou estar em sua posse;
- Acesso ao Portal e-CAC.
Etapas para realização do serviço
- Acesse o Portal e-CAC, na opção “CNPJ (Não inscrito no RS)”;
- Em “Meus serviços", selecione o menu “Benefícios Fiscais”;
- Selecione o serviço “Isenção de Energia Elétrica e Telecomunicações para Templos”;
- Anexe os documentos necessário e clique em enviar;
- Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no Portal e-CAC, acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
- Cópia do estatuto social atualizado, autenticado pelo Cartório de Registros Especiais;
- Declaração de que o medidor de energia elétrica e o telefone são de uso exclusivo do local onde se realiza a prática religiosa;
- Número de inscrição no CNPJ, contendo a indicação da CNAE específica de templos de qualquer culto;
- Conta do telefone (última fatura);
- Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - DANF3E (última fatura de energia elétrica);
- Documento(s) que comprove(m) a localização e utilização do imóvel para práticas religiosas, tais como: alvará de localização ou funcionamento do templo, quando exigido pelo Município, planta baixa de edificação do local onde se realizam as práticas religiosas, Laudo de Proteção Contra Incêndio ou Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio, ou outros comprovantes da posse ou utilização do imóvel para práticas religiosas.
- Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
- Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Até 03 (três) dias úteis.
Mecanismos de Comunicação
Legislação Aplicada
Decreto nº 37.699/1997 (Regulamento do ICMS), Livro I, art. 9º, CLXXXVII, e art. 10, XII