Autorizar pessoa física a realizar a Declaração do ICMS importação no COMEX-RS
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Serviço destinado ao importador que não possui inscrição estadual. Este serviço consiste em autorizar e vincular (ou desvincular) ao CNPJ do importador a pessoa física responsável pela declaração do ICMS importação, procedimento que será realizado via acesso às DUIMP´s do importador no Sistema COMEX-RS, objetivando a liberação da mercadoria importada.
Público
Pessoa jurídica não inscrita na Receita Estadual
Etapas para realização do serviço
Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus Serviços":
- Menu: "Importação";
- Serviço: "Requerer vinculação de pessoa física para operar o COMEX-RS".
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
- Anexo de Vinculação ou Anexo de Desvinculação;
- Documento de identificação do CPF a ser autorizado
- Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
3 (três) dias úteis contados do protocolo.
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Legislação Aplicada
Instrução Normativa DRP nº 045/98, Título I, Capítulo VI, Seção 4.0;