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Autorizar pessoa física a realizar a Declaração do ICMS importação no COMEX-RS

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Serviço destinado ao importador que não possui inscrição estadual. Este serviço consiste em autorizar e vincular (ou desvincular) ao CNPJ do importador a pessoa física responsável pela declaração do ICMS importação, procedimento que será realizado via acesso às DUIMP´s do importador no Sistema COMEX-RS, objetivando a liberação da mercadoria importada.


Público

Pessoa jurídica não inscrita na Receita Estadual


Etapas para realização do serviço

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus Serviços":

  • Menu: "Importação";
  • Serviço: "Requerer vinculação de pessoa física para operar o COMEX-RS".

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.

Documentos Necessários

  1. Anexo de Vinculação ou Anexo de Desvinculação;
  2. Documento de identificação do CPF a ser autorizado
  3. Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.

Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

3 (três) dias úteis contados do protocolo.


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Legislação Aplicada

Instrução Normativa DRP nº 045/98, Título I, Capítulo VI, Seção 4.0;


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