Aderir ao Edital de Transação por Adesão nº 3/26 - Créditos irrecuperáveis/difícil recuperação-ICMS
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Opção de regularização de débitos de ICM e ICMS classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação que estejam inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2025.
Modalidades de Pagamento
O Contribuinte poderá escolher seus créditos no momento da adesão e serão aplicadas as reduções de multas e juros previstas na modalidade escolhida, observadas as condições abaixo:
Modalidade 1: quitação exclusivamente em moeda corrente nacional, com redução de até 95% das multas e dos juros;
- À vista, em parcela única, com pagamento até o último dia útil do mês em que ocorrer a adesão.
Modalidade 2: parcelamento exclusivamente em moeda corrente nacional, com redução de até 75% das multas e dos juros;
- Parcelamento em até 10 parcelas mensais, iguais e sucessivas;
- pagamento da parcela inicial até o último dia útil do mês em que ocorrer a adesão, vencendo as demais parcelas sempre no dia 25 dos meses subsequentes.
Modalidade 3: pagamento em moeda corrente nacional e compensação com precatórios, com redução de até 75% das multas e dos juros;
- Parcelamento do valor total da transação em 10 parcelas mensais, iguais e sucessivas, conforme a seguinte regra:
- Pagamento em moeda corrente nacional da parcela inicial, até o último dia útil do mês em que ocorrer a adesão, e das 3 parcelas subsequentes, até 29 de janeiro de 2027;
- Compensação com precatórios de, no máximo, 60% do valor total transacionado após as reduções, devendo o interessado praticar, até 30 de abril de 2027, todos os atos necessários ao processamento do pedido de compensação;
- Pagamento em moeda corrente nacional das parcelas restantes, cujo vencimento fica suspenso até a finalização do processamento do pedido de compensação e é retomado no mês subsequente ao da notificação da decisão, com ajuste automático dos valores conforme o saldo remanescente.
- No momento da adesão deve ser indicado, no mínimo, 1 (um) precatório, com a estimativa do valor líquido referente à fração titulada pelo interessado.
- Além dos precatórios indicados no momento da adesão, é possível a inclusão ou a substituição em momento posterior, pelo endereço eletrônico transacao-precatorios@pge.rs.gov.br, somente por créditos com documentação integralmente expedida e até 30 de abril de 2027, sem prorrogação de prazo.
- Incidir sobre o valor principal dos créditos
- Reduzir o valor de cada crédito além de 65% do seu valor atual.
Prazos
Público
Pessoas físicas e jurídicas com débitos de ICM e ICMS inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2025 e classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Presume-se como irrecuperável ou de difícil recuperação os créditos tributários devidos por sujeito passivo que se enquadre em uma das situações abaixo:
- Em processo de recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial, falência;
- Atingido direta ou indiretamente pela catástrofe climática dos meses de abril e maio de 2024;
- Não possua inscrições ativas no CGC/TE a partir de 31 de dezembro de 2024.
Pré-Requisitos
São elegíveis os créditos que atendam cumulativamente as seguintes condições:
- decorrentes de ICM ou ICMS;
- inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2025;
- em cobrança administrativa ou judicial, com exigibilidade suspensa ou não;
- classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
Não podem participar:
- Débitos integralmente garantidos com depósito, seguro garantia ou fiança bancária, quando a execução fiscal ou a ação antiexacional já transitou em julgado favoravelmente ao Estado.
- Sujeito passivo, contribuinte ou responsável, em Regime Especial de Fiscalização.
Etapas para realização do serviço
Modalidade 1, 2 e 3
1. Contribuintes com inscrição estadual ativa:
Exclusivamente através de acesso no Portal e-CAC
No menu “Meus Serviços":
- Menu: "Débitos e Parcelamentos";
- Serviço: "Solicitação de Parcelamento/Transação e Quitação de Débitos” (ou diretamente clicando aqui)
- Selecione a opção desejada:
- Transação exclusivamente em moeda corrente – Quitação - Redução máxima de 65% do valor atual de cada crédito a ser transacionado.
- ACORDO GAÚCHO - ICMS – ED 3 - MOD 2:
- Transação exclusivamente em moeda corrente - Parcelar até 10x - Redução máxima de 65% do valor atual de cada crédito a ser transacionado.
- ACORDO GAÚCHO – ICMS – ED 3 - MOD 3:
- Transação com precatórios - Parcelar em até 10x - Descontos de até 75% de Multas e Juros - Redução máxima de 65% do valor atual de cada crédito a ser transacionado.
Se o pedido via e-CAC for realizado por um preposto (advogado, representante, contador etc), será necessário realizar procuração no e-CAC concedendo poderes específicos na opção “Parcelamento e Transação - Simular e solicitar parcelamentos e transação, com poderes especiais para reconhecer e confessar dívidas, renunciar a quaisquer alegações de direito, atuais ou futuras”.
Orientações para emissão da procuração eletrônica podem ser acessadas no link Novas Procurações Eletrônicas - Portal de Serviços da Receita
2. Contribuintes com inscrições baixadas:
Através do Portal e-CAC utilizando o e-CPF de sócio ou e-CPF de procurador, ou senha de acesso.
- Acesso ao e-CAC (Pessoa Jurídica - Portal e-CAC - Portal de Serviços da Receita).
- Geração de senha (Senha de acesso ao e-CAC - Portal de Serviços da Receita).
3. Contribuintes não inscritos:
Acesso no Portal e-CAC com certificado de e-CNPJ (Pessoa Jurídica - Portal e-CAC - Portal de Serviços da Receita).
4. Pessoa Física:
Acesso via Portal Pessoa Física .
Existem duas formas de solicitação via Portal Pessoa Física através do login GOV.BR.
1 - Em "Consultas":
- Menu: "Débitos"
- Botão: "Pagar/Parcelar".
2 - Em “Serviços Disponíveis":
- Menu: "Débitos e Parcelamentos";
- Serviço: "Solicitação de Parcelamento/Transação e Quitação de Débitos”
Exclusivamente Modalidade 3
5. Ambiente Público
Excepcionalmente, para Modalidade 3, será disponibilizado ambiente Público com inserção obrigatória de documentos comprobatórios. Acesso via (Receita Estadual RS - IndexParcelamento).
Documentos Necessários
A documentação necessária depende da modalidade escolhida:
Modalidades 1 e 2: adesão realizada obrigatoriamente em ambiente logado, não sendo necessário anexar documentação.
Modalidade 3: documentação indicada em Resolução da Procuradoria-Geral do Estado
Documentos obrigatórios:
- certidão do precatório expedida pelo Poder Judiciário, específica para compensação.
- ficha cadastral contendo o extrato atualizado dos dados na Junta Comercial, em caso de devedor empresário;
- procuração, quando o pedido for realizado por mandatário;
- comprovante do pedido de desistência de recurso administrativo ou de impugnação judicial dos débitos inscritos em dívida ativa, quando existir impugnação ao débito indicado para transação, bem como controvérsia sobre o crédito indicado para compensação;
- comprovação do redirecionamento da dívida, na hipótese de o pedido ser formulado por codevedor que figure como parte no processo judicial ou em acordo de assunção de responsabilidade solidária pelo débito;
- comprovação da anuência do advogado com a cessão dos honorários contratuais, quando este não constar como cedente na escritura pública de cessão;
- comprovação da desistência do pedido de compensação de precatórios por meio do Programa Compensa-RS e/ou do pedido de sub-rogação de precatórios, nos casos em que o precatório tiver sido indicado em outro procedimento ainda não homologado pela PGE.
- outros documentos pertinentes ao pedido.
Prazo
Portal e-CAC - imediato.
Portal Pessoa Física - imediato.
Mecanismos de Comunicação
Fale Conosco: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o Plantão Fiscal Virtual. Os prazos médios de atendimento podem ser consultados em Prazos do Fale Conosco. O prazo máximo de resposta é de 3 dias úteis.
Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações
SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.
OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.
Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação
Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.
Legislação Aplicada
Código Tributário Nacional (Lei Federal nº 5.172/1966);
Lei Estadual nº 16.241, de 25 de dezembro de 2024;
Decreto Estadual 58.264, de 14 de julho de 2025;
Convênio ICMS 210/23, de 8 de dezembro de 2023 (Ato Declaratório CONFAZ nº 53/23);
Edital Conjunto de Transação por Adesão nº 3, de 8 de setembro de 2026;