Solicitar Passe Livre Estudantil
Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional
Descrição
Você pode solicitar o Passe Livre Estudantil para não pagar passagem escolar.
Público
Estudantes matriculados em instituição de ensino localizada em município diferente daquele em que moram.
Podem participar estudantes residentes na:
- Região Metropolitana de Porto Alegre;
- Região Metropolitana da Serra Gaúcha;
- Aglomerações Urbanas.
Residentes fora das Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas, devem procurar a prefeitura de seu município. O benefício é calculado na forma de subsídio para auxiliar nas despesas com o transporte. A Metroplan (http://www.metroplan.rs.gov.br/conteudo/1658/?PASSE_LIVRE_ESTUDANTIL_-_COMO_PARTICIPAR) publica edital abrindo prazos para as prefeituras.
Pré-Requisitos
- Morar em uma cidade e estudar em outra.
- Estudantes que usam transporte intermunicipal entre casa e escola. Tais como ônibus, Trensurb ou catamarã nos Aglomerados Urbanos da Metroplan.
- Comprovar frequência regular na instituição de ensino.
- Ter renda per capita de até 1,5 salário-mínimo regional (faixa 1).
Etapas para realização do serviço
1 - Entre em contato com uma das entidades estudantis:
- AERGS: Associação dos Estudantes do Rio Grande do Sul. (http://www.passelivrers.com.br)
- UGES: União Gaúcha dos Estudantes. (https://uges.org.br/passe-livre-estudantil/)
- UEE: União Estadual dos Estudantes
3 - Aguarde a análise e aprovação do pedido.
Documentos Necessários
- Uma foto 3x4;
- Carteira de identificação estudantil;
- Formulário cadastral, declaração de grupo familiar;
- Registro de matrícula em instituição regular de ensino localizado em um dos Municípios abrangidos pelo benefício. Deve ser diferente do Município de residência do beneficiário;
- Comprovação dos dias de aula do aluno beneficiado. Previsão do recesso letivo, expedido pela instituição de ensino;
- Cópia de documento de identificação oficial do estudante;
- Comprovante de renda do beneficiário e de todos os integrantes do grupo familiar, conforme Anexo II, Decreto n° 50.832/13;
- Cópia do comprovante de residência do estudante em Município localizado na área de abrangência do benefício;
- Comprovante de frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do período letivo anterior. Dispensado em caso de estudantes matriculados no primeiro semestre ou primeiro ano letivo.
Observações: Estudantes beneficiários do PROUNI integral não precisam comprovar renda familiar no cadastro. Alunos de programas de assistência estudantil federal também estão dispensados. O direito a dois passes diários para o deslocamento se aplica:
- dentro das Regiões Metropolitanas e Aglomerados Urbanos, nas linhas de ônibus (na modalidade comum)
- Ao Trensurb e travessias hidroviárias de São José do Norte-Rio Grande e São Jeronimo-Triunfo.
As integrações dentro do sistema fazem parte do passe diário. Exemplo: mora em Viamão e estuda em São Leopoldo. Vai de ônibus da Empresa Viamão até centro de Porto Alegre e integra com o Trensurb. Assim, pode se deslocar para São Leopoldo
Link para maiores informações
http://www.metroplan.rs.gov.br/conteudo/1658/?Passe_Livre_-_Como_participar
Onde Fazer?
Entre em contato com as entidades estudantis:
UGES, UEE:
Posto Centro:
- Endereço: Av. Desembargador André da Rocha, 216, Centro Histórico, Porto Alegre-RS.
- Horário: Segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.
- Telefone: (51) 3372-4178 | WhatsApp: (51) 99442-9491
- Site: www.uges.org.br | E-mail: carteira@uges.org.br, ueelivrers@gmail.com
- Local: Terminal Triângulo da Assis Brasil.
- Horário: Segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
- Telefone: (51) 3366-4004 | WhatsApp: (51) 99442-9491
AERGS:
- Endereço: Rua Uruguai, 35, sala 146, Centro, Porto Alegre-RS.
- Horário: Segunda a sexta-feira, das 10h às 18h (sem fechar ao meio-dia).
- Telefone: (51) 4066-2957 | WhatsApp: (51) 99471-0517
- Site: https://passelivrers.com.br/ | E-mail: atendimento@passelivrers.com.br
Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações
Ouvidoria:?Você pode registrar reclamações, sugestões ou elogios sobre serviços públicos. Preencha o formulário no endereço eletrônico: https://ouvidoriageral.rs.gov.br/ouvidoria
Legislação Aplicada
- Lei nº 14.307/2013: Institui o Programa Passe Livre Estudantil.
- Lei nº 14.462/2014: Altera a Lei nº 14.307.
- Decreto nº 50.832/2013: Regulamenta o programa.
- Decreto nº 51.402/2014, nº 52.428/2015 e nº 53.588/2017: Alteram o Decreto nº 50.832.